A Resolução 809/2020, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran -, entrou em vigor dia 04 de janeiro de 2021. Agora, para vender o veículo, o proprietário precisa solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPV -. No documento impresso em papel moeda, que não será mais emitido, a autorização para transferência do veículo vinha em branco no verso do Certificado de Registro de Veículo – CRV – agora, para fazer a venda do veículo, o proprietário terá que solicitar ao Detran, na ocasião de venda, a ATPV. Esse pedido poderá ser feito tanto presencialmente que deverá ser feito no Detran ou em algum despachante credenciado.
O documento é emitido já preenchido e com QR Code de segurança. A partir daí, comprador e vendedor deverão ir ao cartório para reconhecimento de firma.
Se a Intenção de Venda, como também é conhecida a ATPV, for cancelada haverá o pagamento de taxas para a emissão de novo CRV. Ou seja, a ATPV só deverá ser solicitada, quando a venda do veículo realmente estiver acertada entre as partes.
A ATPV preenchida não garante que o veículo será transferido, este passo deverá ser dado pelo potencial novo proprietário, que deverá levar os documentos ao Detran para fazer a vistoria e solicitar a transferência. Sabemos que há milhões de veículos que nunca foram transferidos.
Desta forma, recomenda-se que a Comunicação de Venda, continue sendo realizada.
Os proprietários de veículos que têm o antigo documento em papel moeda devem fazer o antigo procedimento.