A comunicação de venda é o ato obrigatório pelo qual o proprietário de um veículo, ao vendê-lo, comunica ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – que o veículo não se encontra mais em sua posse. Dessa forma, o vendedor se isenta de qualquer infração ou ocorrência civil ou criminal que possa ocorrer com o veículo, como acidentes, batidas e infrações de trânsito.
De acordo com Código de Trânsito Brasileiro – CTB -, o vendedor precisa fazer a comunicação de venda em até 60 dias após a venda do veículo, conforme datado no Certificado de Registro de Veículo – CRV – ou, para os veículos com registro, transferência ou alteração após 04 de janeiro de 2021, na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV -.
Em alguns estados, como em Santa Catarina, conforme previsto na Lei Complementar nº 705/2017, a pedido do vendedor, os cartórios poderão comunicar ao DETRAN a comunicação de venda. Esse processo não é automático e precisa ser solicitado.
Há ainda a possibilidade de fazer a comunicação diretamente no Detran, basta entregar cópia legível autenticada do CRV devidamente preenchido, com as assinaturas autenticadas sem rasuras, emendas ou ressalvas, ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado em duas vias. A informação de que foi efetuada a venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer irregularidade cometida com o veículo.
Quando é efetuada a Comunicação de Venda do veículo, o DETRAN emite um bloqueio do registro que impede que o veículo realize qualquer processo, inclusive o licenciamento anual, até que seja realizada a transferência para o novo proprietário.
É importante salientar que mesmo após o comunicado de venda é necessário fazer a transferência para que o veículo esteja de fato no nome do comprador.